Abraço a todos e bons estudos. Concentração sempre!
AGENTES ADMINISTRATIVOS
1- SERVIDORES PÚBLICOS
- Vínculo administrativos ou institucional com os órgãos, autarquias ou fundações públicas;
- Cargos públicos
- Cargos efetivos: aprovação em concurso público > estágio probatório > estabilidade
2- EMPREGADOS PÚBLICOS
- Vínculo contratual com empresas públicas e sociedades de economia mista ( celetista)
- Empregos públicos
- Concurso público
- Não se sujeitam a estágio probatório
- Não possuem estabilidade nos serviços públicos
- Vínculo contratual transitório(celetista)
- Em caso de relevante e excepcional interesse público
- Nem cargo nem emprego, somente funções públicas
- Vínculo permanente ou temporário com as Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpo de Bombeiros;
- Sujeitos às disposições militares da Constituição e seus estatutos.
- Vínculo administrativos ou institucional com a Administração Pública
- Cargos de primeiro escalão
- Competências previstas na Constituição Federal
- Concurso público
- Estágio probatório
- Vitaliciedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário