11/07/2012


Suspensão temporária do concurso da Polícia Federal
 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, deferiu o pedido de liminar do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, suspendendo o concurso para os cargos de  escrivão, delegado e perito,  até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência. . A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 10, um dia após o fim do prazo de inscrições do concurso, cujas provas estavam previstas para o dia 19 de agosto.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do STF é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais. 

“No caso, tenho por presentes  os requisitos necessários à concessão da liminar”, afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal. 
Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano. 

“Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335”, diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”

 Com a suspensão do certame para os cargos de escrivão, perito e delegado, há mais tempo para intensificar os estudos e revisões do conteúdo para as provas. logo, é provável que a retificação ocorra em poucas semanas e uma nova data da prova será marcada. Bons estudos a todos!

05/07/2012


Concursos homologados até dia 7 de julho garantem nomeações o ano todo.


Lei eleitoral restringe nomeações na esfera em que ocorrem as eleições.


A realização de concursos públicos e a posse de aprovados não são proibidas em ano eleitoral. A lei das eleições (9.505/97), artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos (de 7 de julho de 2012, pois a eleição será em 7 de outubro, até 1º de janeiro de 2013), restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, somente no âmbito municipal.
Mas caso a homologação do concurso municipal (quando é divulgada a relação final de candidatos aprovados) seja feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 7 de julho deste ano, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já em âmbitos federal e estadual, as nomeações ocorrem sem restrições. Nesse período é proibido ainda demitir o servidor.
De acordo com o promotor de Justiça eleitoral e Justiça criminal e autor do livro "Direito Eleitoral, Série Provas e Concursos, da Editora Campus/Elsevier, Francisco Dirceu Barros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a regra deve ficar restrita à esfera em que ocorre o pleito. Como este ano haverá eleições municipais, ficam liberadas no decorrer do ano todas as nomeações nos estados e na União. O contrário ocorrerá em 2014, quando haverá eleições para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Aí então somente os municípios poderão fazer nomeações de aprovados em concursos no decorrer do ano.
Igualdade
Segundo Barros, o objetivo da lei é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.
O impedimento tem como objetivo impedir a barganha que está na pressão pelo chamamento. Tem que seguir a sequência da classificação e o candidato deve ficar atento a isso. Se a pessoa for lesada e for preterida por outro candidato que passou atrás dela, pode entrar com mandado de segurança que haverá direito líquido e certo para ser nomeada, diz.
Segundo Barros, caso a lei não seja cumprida, o concurso não será anulado, pois não existe impedimento para a realização das provas em ano de eleição. Mas o promotor diz que pode haver sanções para o servidor e para a administração, como anulação da nomeação e multa para o administrador público. Em caso de reincidência, as multas são duplicadas. O ato pode ainda caracterizar improbidade administrativa e o administrador público pode até perder o cargo, de acordo com o promotor.
Exceções
A lei, entretanto, abre exceções às nomeações. No período que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, pode haver nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal , de todos os tribunais, Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, como a Advocacia Geral da União; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população. Mas para isso é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.
Barros diz que é mais comum a restrição não ser respeitada no âmbito municipal, quando as eleições são para prefeito e vereador. ?Os prefeitos são mais desinformados ou querem fazer a nomeação por troca de voto. Há ainda casos em que eles não nomeiam justamente para chantagear e negociar o voto. O candidato pode denunciar o prefeito por improbidade administrativa. Não pode barganhar cargo por voto, diz. O Ministério Público é responsável pela fiscalização.
De acordo com o promotor, costuma haver, no ano anterior ao da eleição, aumento de concursos na esfera em que haverá a restrição. Todos querem terminar logo o concurso. Com certeza vai haver muita homologação de concursos municipais até julho deste ano, diz.
 FONTE: G1- CONCURSOS

04/07/2012

Concurso TCU Nível Médio: R$6.308 mensais. Inscrições começam dia 10

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou o edital de abertura do concurso para técnico federal de controle externo. São 33 vagas para o nível médio, distribuídas entre o Distrito Federal (24), Mato Grosso, Pernambuco, Roraima (duas para cada), Amapá, Amazonas e Rondônia (uma cada). As inscrições começam às 10h do próximo dia 10, terça-feira. O cargo tem salário de R$6.308,42, para carga de 40 horas semanais, em regime estatutário.

As inscrições poderão ser feitas no site do Cespe/UnB, organizador, até as 23h59 do dia 30. A taxa, de R$76, pode ser paga até o dia 10 de agosto. Durante todo o prazo de inscrições, poderão pedir isenção os cadastrados nos programas sociais do governo federal considerados de família de baixa renda.
Os candidatos serão avaliados por provas objetiva e discursiva, a serem realizadas no dia 2 de setembro, em todas as capitais, incluindo Brasília. No dia 23 de agosto, saem os locais de prova.

A primeira será formada por 100 questões, sendo 50 de Conecimentos Básicos e 50 de Específicos. A discursiva também terá uma parte básica (uma questão) e uma específica (questão e peça de natureza técnica). Para ser aprovado, é preciso obter 20 (de 50) pontos na seção básica e 40 (de 100) na específica. A parte discursiva valerá 40 pontos, sendo necessário obter metade dos pontos.
O resultado final das provas objetivas e o provisório das discursivas está previsto para o dia 25 de setembro. Os classificados no concurso ainda passarão por um curso de formação. A validade é de seis meses inicialmente, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.

 Fonte: Folha Dirigida