Suspensão temporária do concurso da Polícia Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres
Britto, deferiu o pedido de liminar do procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, suspendendo o concurso para os cargos de escrivão, delegado e perito, até que a União reserve vagas para
deficientes físicos nos editais da concorrência. . A decisão foi proferida
nesta terça-feira, dia 10, um dia após o fim do prazo de inscrições do
concurso, cujas provas estavam previstas para o dia 19 de agosto.
A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL)
14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos
concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que,
ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335
–, decidiu que a jurisprudência do STF é no sentido da obrigatoriedade de
destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades
especiais.
“No caso, tenho por
presentes os requisitos necessários à
concessão da liminar”, afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica
que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a
inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores
de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.
Esse pedido foi julgado
improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de
delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de
deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do
RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março
deste ano.
“Nessa contextura, tenho que os
Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF)
descumpriram a decisão proferida no RE 676335”, diz o ministro Ayres Britto.
Assim, ele concedeu a liminar para “suspender os concursos públicos para os
cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a
União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos
deficientes físicos”
Com a suspensão do certame para os cargos de
escrivão, perito e delegado, há mais tempo para intensificar os estudos e
revisões do conteúdo para as provas. logo, é provável que a retificação ocorra
em poucas semanas e uma nova data da prova será marcada. Bons estudos a todos!
FONTE:FOLHA DIRIGIDA e PBAGORA
Nenhum comentário:
Postar um comentário