Olá concurseiros, depois de quase uma semana estagnado, o CONCURSANDO está de volta . Passei a semana aguardando o resultado das provas de um concurso realizado no final do mês de março, mas até agora nada, somente boatos e especulações.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: São instrumentos colocados à disposição dos indivíduos para a proteção de direitos fundamentais, quando estes forem violados ou ameaçados de serem violados. São eles:
- HABEAS CORPUS (H.C)
- HABEAS DATA(H.D)
- MANDADO DE INJUNÇÃO(M.I)
- MANDADO DE SEGURANÇA( Individual ou Coletivo)
- AÇÃO POPULAR(A.P)
É a ação constitucional que tem por objetivo proteger o direito de locomoção(IR e VIR e FICAR) do indivíduo violado ou ameaçado de violação por ilegalidade( ato ilícito e equivale a abuso de poder). É GRATUITO, isento de custas.
SUJEITOS DO HC :
a) Impetrante: é o autor da ação HC.
-Qualquer pessoa física ou jurídica( nacional/estrangeiro)
-Ministério Público
*Não necessita de advogado
** O analfabeto pode ser impetrante
b) Paciente: Pessoa em favor de quem se impetra a ação de HC
-Pessoas física nacional/estrangeiro
ESPÉCIES DE HC:
- REPRESSIVO( Libertário): Cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção. Expede-se ALVARÁ DE SOLTURA. Ex: Prisão para averiguações( é ilegal).
- PREVENTIVO: quando sofrer ameaça à liberdade de locomoção. Expede-se o SALVO-CONDUTO.Ex: Ordem de prisão ilegal ainda não cumprida.
*Não esqueça:
HC>> em favor próprio>>>> Impetrante = Paciente
HC>> em favor de terceiros>>>> Impetrante ≠ Paciente.
COMPETÊNCIA: Quem julga?
Regra: Vai depender de quem configura como autoridade coatora:
Exemplos:
-Delegado de Polícia(autoridade coatora)>>>>> Juiz de Direito ( julga)
-Juiz de Direito(autoridade coatora)>>>>Tribunal de Justiça( Julga)
-Promotor( autoridade coatora)>>>>Tribunal de Justiça(Julga)
* Nas punições disciplinares militares, não cabe impetrar HC. VER: Art.142,§ 2º.CF/1988
*CABIMENTO DO HABEAS CORPUS.
O Código de Processo Penal,no artigo 648 elenca as hipóteses(exemplificativas) de cabimento do H.C:
- Quando não houver justa causa.
- Prisão além do tempo determinado por lei.
- Incompetência da autoridade coatora.
- Houver cessado o motivo que autoriza a coação.
- Inadmissão de fiança nos casso que a lei autoriza.
- Processo manifestamente nulo.
- Estiver extinta a punibilidade.
2- HABEAS DATA. (Art.5º, LXXII.CF/1988 e Lei 9507/97).
É ação constitucional que tem por objetivo proteger o direito à informação(TER conhecimento, RATIFICAR, ANOTAR ou JUSTIFICAR), quando esta esteja em banco de dados de caráter público.É GRATUITA, não paga custas ou taxas.
*A CF/1988, fala expressamente em 'conhecer' e 'retificar' as informações. 'Anotar' consta somente na Lei 9507/97.
** "ANOTAR": complementar uma informação verdadeira que precisa ser esclarecida.
SUJEITOS do HD:
a)Imperante: pessoa física ou jurídica nacional/estrangeiro
-É necessário advogado
-O impetrante deve buscar informações próprias.
b)Coator( Impetrado): Pessoa responsável pelo banco de dados de caráter público.
*Não esxiste HD em favor de terceiros. Exceção: Os Tribunais admitem uma hipótese: O herdeiro como impetrante.
**ENTIDADE:
-PÚBLICA( ou Governamental). Ex: Receita Federal
-PRIVADA:quando administra informações de caráter público.Ex: SPC. Seras
PARA UTILIZAR A AÇÃO DE H.D, É NECESSÁRIO :
COMPETÊNCIA: Dependerá de quem figura como entidade responsável pelas informações ou banco de dados.
EXEMPLOS:
-Receita Federal(entidade responsável) >>>Juiz Federal (Julga): Art.109, VIII.CF/1988
-SPC( entidade responsável) >>> Juiz Estadual
*Na recusa em fornecer certidão >>> Cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
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Bem , continuarei os outros remédios constituciOnais no próximo post, ainda neste fim de semana. Uma boa noite de sexta a todos.
;-)
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