26/04/2009

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: Continuação

3-MANDADO DE INJUNÇÃO. Art 5º,LXXI, CF/1988.
Ação constitucional que tem por objetivo proteger direitos de nacionalidade, soberania e cidadania quando estes direitos não puderam ser exercidos por falta de norma regulamentadora. Exige-se advogado. NÃO É GRATUITO.

*Norma regulamentadora: norma constitucional de eficácia limitada.

SUJEITO:
a)Autor( Impetrante): Pessoa física ou jurídica que não pode exercer o direito pela falta de norma. . Para viabilizar direito de nacionalidade, soberania ou cidadania.

b)Impetrado( Réu).
- Poder Legislativo :
Ex:
União: Congresso Nacional
Estado: Assembléia Legislativa
Municípios: Câmara dos Deputados
-Qualquer outro órgão.
Ex:Lei de iniciativa do Presidente da República.
* A CF/1988 não prevê expressamente o Mandando de Injunção Coletivo, mas o STF admite essa possibilidade.
4-MANDADO DE SEGURANÇA .

4.1-MANDANDO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.Art. 5º, LXIX, CF/1988
É a ação constitucional que tem por objetivo proteger direito individula líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data. Exige advogado.
NÃO É GRATUITO

*Direito Líquido e Certo: é o direito provado de plano. Significa que no momento da impetração a prova documentaL já está produzida ( PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)

SUJEITOS:
a) Impetrante
: Pessoa física ou jurídica(nacional/estrangeiro)
-Órgão despersonalizado.Ex: Mesa Diretora da Câmara
-Agentes Políticos: Parlamentares
-O impetrante busca a defesa de um direito próprio.

b)Impetrado: Autoridade coatora.
-Autoridade pública
-Agente de pessoa jurídica de direito privado no exercício de atribuições públicas.
Ex: ilegalidade: Servidor com direito à licença maternidade e a chefia imediata indefere a licença.

*O Ministério Público atua como ‘fiscal’ da lei.

ESPÉCIES DE MS INDIVIDUAL:

-REPRESSIVO: cessar a violação do direito.

-PREVENTIVO: quando há ameaça de violação ( antes do ato ilegal)

PRAZOS: 120 dias a contar da ciência do ato ilegal( MS Repressivo)

Após o prazo de 120 dias, o direito não pode ser deferido por mandando de segurança, mas será deferido através de outras ações.

COMPETÊNCIA
:
Regra: Depende de quem figura como autoridade coatora.
Exemplos:
-Diretor de escola >>>Juiz de Direito.
-Secretário de Educação >>> Tribunal de Justiça.
-Auditor da receita Federal >>> Juiz Federal

** Não há condenação em honorários de sucumbência(posição do STF e STJ)
*** Direito de reunião: cabe mandando de segurança.

4.2-MANDANDO DE SEGURANÇA COLETIVO. Art. 5º, LXX. CF/1988
É ação constitucional que tem por objetivo proteger direito coletivo líquido e certo, violado ou ameaçado de violação. Necessita de advogado

*Direito Coletivo: direito de um grupo ou de uma classe.

SUJEITOS
a) Impetrantes:
-Partido Político com representação no Congresso Nacional
-Sindicato, entidade de classe e associação constituída a pelo menos um ano.
O impetrante busca proteger direito coletivo do grupo (ou parte dele).

b) Autoridade Coatora(Impetrado)
-Autoridade pública
-Agente de pessoa jurídica de direito privado no exercício de atribuições públicas.

ESPÉCIES
-REPRESSIVO: Cessar a violação
-PREVENTIVO: quando há ameaça

PRAZO: MS Repressivo: 120 dias a contar da ciência do ato ilegal.
Após o prazo de 120 dias , o direito não pode ser defendido por mandado de segurança coletivo, mas será defendido através de outras ações.

COMPETÊNCIA:
Regra: depende de quem figura como autoridade coatora. (mesma regra do MS Individual.)
EX: Sindicato visa proteção de um direito de aposentados de determinada instituição educacional. Aqui não há necessária a autorização expressa dos filiados. A ação NÃO É GRATUITA

5-AÇÃO POPULAR
Ação constitucional que visa anular ato lesivo à moralidade administtrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio público, histórico e cultural. É isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceto quando comprovada má fé.

A propositura cabe a qualquer cidadão brasileiro(capacidade eleitoral ativa) no gozo dos seus direitos políticos.
* É uma ação com legitimidade ativa restrita.
**De acordo com a Súmula 365 do STF, pessoa jurídica não tem legitimidade ativa para ação popular,
A ação Popular deve ser ajuizada contra quem dor responsável pelo ato lesivo.

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Próximo Post: PODERES ADMINISTRATIVOS
;-)

Um comentário:

  1. Olá Jefersson, gostaria de agradecer-lhe por ter a generosidade com compartilhar seu conhecimento com as pessoas.Vou prestar o concurso para o INSS/2012 e estou estudando bastante por aqui com voce, tá muito bom.
    Obrigada.
    Madalena

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