
Olá...hoje vou começar a postar algun tópicos de Direito Constitucional, iniciando por um tema que despenca nas provas: Nacionalidade. Quero antes dizer que não sou nenhum especilaista em Concurso Público, nem em Direito e muito menos formado em Direito(rs). O que posto aqui são apenas os conteúdos estudados e discutidos por qualquer concurseiro. Então vamos lá...
NACIONALIDADE- Art.12 da CF/1988
Segundo Francisco Xavier da Silva Guimarães, a nacionalidade "é o vínculo que une, permanentemente, os indivíduos, numa sociedade juridicamente organizada. "
Para o autor Alexandre de Moraes, a nacionalidade é o "vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal do Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos" .
Para o autor Alexandre de Moraes, a nacionalidade é o "vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal do Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos" .
Nesse sentido, a nacionalidade é o elo do indivíduo com a sua nação de origem, tendo em vista a sua identificação histórico-cultural. É por meio da nacionalidade que o indivíduo exerce seus direitos como cidadão, oriundos da Constituição de um determinado Estado.
Logo, a a noçao de nacionbalidade está relacionada a uma ligação jurídica de um indivíduo a um Estado, uma vez que através de um laço existente, tal indvíduo será portador de direitos e deveres deste Estado. Nesse processo, cada Estado define quais indivíduos considerá como nacionais. os estrangeirtos serão definidos por exclusão.
NACIONALIDADE X CIDADANIA
Esses termos muitas vezes são confundidos. A Nacionalidade, como dita antes, refere-se ao vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado. A Cidadania , por sua vez, é um vínculo político que permite aos nacionais o exercício de direitos políticos, e para isso, para ter cidadania é necessário ser nacional. A Nacionalidade é termo mais abrangente.
ESPÉCIES DE NACIONALIDADE: a partir da forma ou modo de adquirí-las.
Há duas espécies:
- Nacionalidade Primária(Originária): é decorrente do nascimento do indivíduo. Não depende de ato posterior.
- Nacionalidade Secundária: deve ser adquirida , sendo resultado de um ato de vontade do indivíduo..
POLIPÁTRIDAS : indivíduos que possuem várias nacionalidades, adquirida de forma primária ou secundária(multinacionbalidade). Ver art.12, § 4º, II. CF/88.
APÁTRIDAS: indivíduso que não possume nacionalidade , pois não se enquadram nos requisitos exigidos pelo Estado para estentarem a condição de nacionais
CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDE PRIMÁRIA
A doutrina indica a existência de dois critérios para a aquisição da nacionalidade primária:
- O critério da teritorialidade(JUS SOLIS): a nacionalidade do indivíduo é determinada pelo local de seu nascimento.
- O critério sanguíneo( JUS SANGUINIS): a nacionalidade é determinada pela origem de seus descendentes, independente do local de nascimento.
O Brasil adotou o critério misto: "São brasileiros os nascidos em território nacional, bem como os nascidos em território estrangeiro, desde que filho de pais brasileiros, se estes estiverem a serviço do país. Não estando a serviço, poderá o filho optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira ao regressar ao Brasil". Ver. art.12.CF/88
Logo, de acordo com o Texto Constitucional:
SÃO BRASILEIROS:
I - NATOS:
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
II - NATURALIZADOS:
a) Os originários de países de língua portuguesa que: falem português, residam por 1 ano ininterrupto no Brasil e tenham idoneidade moral;
b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade que: residam no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
II - NATURALIZADOS:
a) Os originários de países de língua portuguesa que: falem português, residam por 1 ano ininterrupto no Brasil e tenham idoneidade moral;
b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade que: residam no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
* Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
**A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
*** Situação do brasileiro equiparado:
Art.12. § 1º. CF/88
Os portugueses residentes no país receberam um tratamento diferenciado no texto constitucional de 1988. diz que, se houver reciprocidade em favor dos brasilerios, serão artribuídos os mesmos direitos inerentes a estes,, salvos os casos previstos na própria Constituição. O motivo para esse tratamento diferenciado são os vínculos históricos entre Brasil e Portugal. Os direitos concedidos são os mesmo direitos assegurados aos brasilerios naturalizados.
Atenção: Somente os portugueses possuem o tratamento diferenciado. Originários de outros países de língua portuguesa não possuem este tratamento. Não se trata se dupla nacionalidade, é somente uma equiparação.
São Privativos de Brasileiro Nato os Cargos de:
Art.12 § 3º. CF/1988.
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
* A razão para essa distinção é que algumas dessas pessoas podem suceder o Presidente da República( 1 a 4) e em outros casos, deve-se ao fato da grande relevância do cargo na defesa de interesses da nação.
A PERDA DA NACIONALIDADE : O BRASILEIRO QUE:
ART.12, § 4º CF/88
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
ART.12, § 4º CF/88
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
EXTRADIÇÃO: A IMPOSSIBILIDADE DE O BRASILEIRO NATO SER EXTRADITADO
De acordo com o inciso LI do art. 5º da Constituição Federal, "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
Nesse contexto, imaginemos agora a seguinte situação: João, um brasileiro nato se torna estrangeiro, passando a residir fora do país. Anos depois, retorna ao Brasil, adquirindo nacionalidade brasileira. Em seguida, as autoridades do país em que João residia descobrem que ele cometera um crime, e fazem um pedido formal de extradição ao Brasil. Poderá ou não João ser extraditado?
Entendemos, neste caso, que tal pedido não deverá ser atendido. Ora, João, ao retornar ao Brasil retomou a sua condição anterior de brasileiro nato, e em seu país deverá ser julgado por eventuais crimes que possa ter cometido no exterior.
Afirmar que o brasileiro nato que, ao readquirir sua nacionalidade original, será tratado como naturalizado configura uma verdadeira ofensa ao princípio da não extradição
Nesse contexto, imaginemos agora a seguinte situação: João, um brasileiro nato se torna estrangeiro, passando a residir fora do país. Anos depois, retorna ao Brasil, adquirindo nacionalidade brasileira. Em seguida, as autoridades do país em que João residia descobrem que ele cometera um crime, e fazem um pedido formal de extradição ao Brasil. Poderá ou não João ser extraditado?
Entendemos, neste caso, que tal pedido não deverá ser atendido. Ora, João, ao retornar ao Brasil retomou a sua condição anterior de brasileiro nato, e em seu país deverá ser julgado por eventuais crimes que possa ter cometido no exterior.
Afirmar que o brasileiro nato que, ao readquirir sua nacionalidade original, será tratado como naturalizado configura uma verdadeira ofensa ao princípio da não extradição
Referências: GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Nacionalidade: aquisição, perda e reaquisição.Forense: Rio de Janeiro, 2001.
Poxa jeff, adorei a iniciativa.
ResponderExcluirCertamente isso irá contribuir bastante pra vc fixar os assuntos. Sem dúvida, uma iniciativa extremamente inteligente.
Não tenha dúvida que o que é seu tá guardado, é tudo uma questão de estudo, dedicação e tempo.
Cada prova é um desafio que engradece independente do resultado.
Se for bem, ótimo, siga em frente, se for mal, bom tb, aprenda com os erros e não cometa mais.
Pode ter certeza que logo, logo vc estará conquistando uma vaga na esfera federal, melhor que seja no judiciário.
Muita sorte e sucesso, inteligência vc já tem.
beijos
Amanda Teixeira
Texto muito bom, objetivo, completo e informativo!
ResponderExcluirBela iniciativa de compartilhar esse conhecimento!
sucesso e obrigado ajudou muito!